Transportes do Porto: Governo deverá anular o Concurso da Subconcessão dos Sistemas de Transportes da Metro do Porto e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto

A Comissão Europeia concorda com a posição do Partido Socialista quando defende que se a Ferrocarril Metropolitá de Barcelona S.A. (FMB) tem estatuto de operador interno encontra-se impedida de participar no Concurso de Subconcessão da Metro do Porto (MP) e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto S.A. (STCP), sendo motivo para que o Governo português proceda à anulação deste concurso.

Em resposta à questão assinada por Francisco Assis, Elisa Ferreira e Carlos Zorrinho, a Comissão Europeia refere que "se, de facto, a FMB e/ou a TCC forem consideradas como operadores internos, a sua participação num concurso relativo à prestação de serviços de transporte público organizado fora do território da autoridade competente a nível local será difícil de justificar ao abrigo do artigo 5º, nº 2, alínea b), do Regulamento (CE) nº 1370/2007".

Para os deputados do Partido Socialista no Parlamento Europeu, e perante esta resposta não resta outra alternativa ao Governo que não seja a anulação do citado concurso, sob pena de a atribuição da subconcessão ao consórcio FMB/TCC violar legislação europeia.

Detida pela Área Metropolitana de Barcelona, que é uma entidade pública de natureza territorial, a FMB presta serviço por atribuição direta e sem concorrência e beneficia de subsidiação pública. É, portanto, claro que, à luz do Regulamento (CE) nº 1370/2007, a FMB tem estatuto de operador interno.

A Comissão Europeia vem assim confirmar que, tal como o PS sempre defendeu, este estatuto de operador interno impede o concorrente FMB/TCC de participar neste concurso.