Estágios remunerados com a duração de 5 meses para licenciados que já possuam um diploma universitário com, pelo menos, 3 anos de estudos. Os estágios remunerados de menor duração para licenciados NÃO estão disponíveis no Grupo S&D. O Grupo S&D não oferece estágios não remunerados. Existem seis fundos diferentes aos quais se pode candidatar, desde que cumpra os critérios de elegibilidade.
Sim, os nossos estagiários recebem um subsídio de estágio de 1650 euros por mês, o reembolso das despesas de deslocação entre o domicílio e Bruxelas (ida e volta), um seguro de doença complementar e um seguro de acidentes. Mediante apresentação de uma justificação adequada, os estagiários com deficiência podem receber um montante suplementar para cobrir os custos de vida adicionais relacionados com a sua deficiência.
Correio eletrónico: s-d.traineeships@europarl.europa.eu
Enquanto estagiário, o seu trabalho diário variará em função do seu perfil, das necessidades do serviço e da equipa/comissão em que for colocado. Deverá desempenhar tarefas específicas relacionadas com as nossas actividades parlamentares e apoiar o trabalho dos nossos deputados e do nosso pessoal, tais como
- Participar em todas as reuniões relevantes a nível da unidade, dos grupos de trabalho, das comissões e do Grupo S&D, bem como em reuniões externas, e preparar actas e notas informativas sempre que necessário.
- Acompanhar ativamente os procedimentos legislativos de relatórios específicos sob a orientação e supervisão do tutor.
- Apoio aos administradores na redação de alterações, pareceres, relatórios, cartas, notas de referência, incluindo a ligação com os deputados europeus.
- Apoio administrativo geral (incluindo a preparação de correspondência, documentos e dossiers para reuniões e a preparação de eventos e conferências).
- Efetuar pesquisas sobre temas relevantes. Além disso, ser-lhe-á pedido que acompanhe, pelo menos uma vez, os trabalhos do Parlamento Europeu durante as suas sessões plenárias em Estrasburgo. Será colocado sob a responsabilidade de um tutor que orientará e supervisionará o seu trabalho.
Será igualmente convidado a participar num programa de iniciação, no início do seu estágio, que inclui várias conferências, reuniões, apresentações e visitas a outras instituições da UE e organizações congéneres (em Bruxelas).
As candidaturas para os estágios estão abertas duas vezes por ano:
- em outubro, para os estágios que começam em meados de fevereiro, até meados de julho do ano seguinte;
- em maio, para os estágios que começam em meados de setembro e terminam em meados de fevereiro.
O número máximo de lugares por semestre é de 20.
Este número pode variar, mas, em geral, são apresentadas 400-500 candidaturas por semestre para todos os fundos, das quais são selecionadas cerca de 4 a 5% (por semestre).
5 meses.
Há dois períodos de estágio de 5 meses por ano:
- de meados de fevereiro a meados de julho (primeiro período de estágio)
- de meados de setembro a meados de fevereiro (segundo período de estágio)
O evento tem lugar em Bruxelas.
Não. Não há estágios durante o período de verão.
Sim, desde que cumpra os critérios de elegibilidade.
- ter idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos na data de início do estágio
- ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, exceto se for aplicável o disposto no artigo 26;
- partilhar os valores do Grupo;
- possuir um diploma universitário (pelo menos um BA ou um diploma equivalente);
- possuir um conhecimento profundo da língua inglesa ou francesa. Um bom conhecimento de outra das línguas oficiais da União Europeia é uma vantagem.
Sim.
Sim.
Não.
Para se candidatar, o candidato deve ter entre 18 e 35 anos de idade no primeiro dia do seu estágio.
Possuir um conhecimento profundo do inglês ou do francês. Um bom conhecimento de outra das línguas oficiais da União Europeia é uma vantagem.
Sim. O Grupo S&D oferece um número limitado de estágios a candidatos de fora da União Europeia através do Fundo de Cooperação Internacional Herwig Kaiser. Se fores selecionado, terás de solicitar os vistos, as autorizações de residência ou de trabalho necessários. As despesas incorridas serão reembolsadas pelo Grupo S&D.
Sim, se preencher os critérios de elegibilidade.
Sim, mas se for selecionado terá de apresentar uma declaração oficial da sua universidade que confirme que obteve o seu diploma pelo menos um dia antes do primeiro dia do seu estágio.
Sim. No entanto, deve ser apresentada uma tradução em EN ou FR do diploma, juntamente com a descrição do grau equivalente na UE.
A candidatura deve ser efectuada em linha através da ligação indicada no sítio Web dos estágios S&D.
Não, os S&D não aceitam candidaturas espontâneas para estágios.
Não, o formulário de candidatura está disponível em inglês e francês. O seu CV (formato EUROPASS) e a sua carta de motivação também devem ser redigidos em inglês ou francês.
Não, tem de se candidatar a cada período de estágio separadamente.
Só deve enumerar as qualificações relevantes para o estágio e os domínios de interesse selecionados. Regra geral, as habilitações do ensino primário/secundário não são consideradas relevantes, exceto se forem a única forma de provar o conhecimento de determinadas línguas.
Sim. Não é necessário ter experiência profissional para se candidatar a um estágio.
Sim. Durante cada período de candidatura, podem ser enviadas, no máximo, duas candidaturas, mas apenas no caso de uma delas se destinar ao Fundo Francis Vals. Caso não respeite esta regra, será considerada a última candidatura apresentada.
Dado que o processo de seleção é muito competitivo, a sua motivação desempenha um papel fundamental na decisão de ser ou não selecionado. Seja simples e informativo. Diga-nos por que razão se candidata a este estágio e explique por que razão esta posição o atrai. Apresente um breve resumo das principais caraterísticas que o distinguem dos outros candidatos. Não repita o seu CV. Utilize o espaço para nos dizer algo que marque a diferença e que mostre que tem um contributo valioso a dar à nossa família política, aos nossos valores e às instituições da UE.
As candidaturas em linha validadas para o primeiro período de estágio (de meados de fevereiro a meados de julho) serão examinadas a partir de novembro (do ano anterior). Os candidatos selecionados serão contactados, o mais tardar, em dezembro. As candidaturas validadas em linha para o segundo período de estágio (de meados de setembro a meados de fevereiro) serão examinadas a partir de junho. Os candidatos selecionados serão contactados, o mais tardar, em julho. Os candidatos selecionados receberão uma proposta por correio eletrónico com a indicação do período de estágio. Após a aceitação da proposta, o Grupo S&D enviará o modelo de convenção de estágio. Por favor, verifique regularmente a sua pasta SPAM.
Sim, o seu CV no formato EUROPASS (EN ou FR).
Uma vez apresentada, já não é possível alterar a candidatura.
Depois de apresentar a sua candidatura, receberá uma mensagem eletrónica automática do sistema.
Salvo indicação em contrário no convite à apresentação de candidaturas, não é necessário apresentar quaisquer documentos comprovativos da elegibilidade aquando da apresentação da candidatura em linha. Uma vez terminado o processo de seleção, os candidatos selecionados serão contactados com uma proposta. Só nessa altura é que os candidatos devem apresentar os documentos solicitados.
Os estagiários são selecionados com base no mérito, tendo em conta as informações fornecidas no formulário de candidatura. Em alguns casos, os candidatos podem ser entrevistados por telefone ou por videoconferência (neste caso, os candidatos serão contactados). As candidaturas ao Fundo Francis Vals são avaliadas pelas delegações nacionais. As candidaturas para todos os outros fundos são avaliadas por painéis de seleção organizados no secretariado. Em caso de igualdade de mérito, o Grupo S&D esforça-se por assegurar o equilíbrio entre os géneros e a diversidade geográfica.
Todos os candidatos serão notificados por correio eletrónico. Não serão fornecidos comentários individuais.
Não, os resultados não são publicados. Todos os candidatos recebem informações sobre os resultados por correio eletrónico.
Não, se recusar a oferta de estágio, tem de se candidatar novamente.
Sim, pode candidatar-se novamente se preencher os critérios de elegibilidade, mas deve preencher uma nova candidatura num convite posterior.
Só no caso de os candidatos selecionados recusarem a oferta é que os candidatos da lista de reserva serão contactados, por ordem de mérito. Isto pode acontecer em qualquer altura, embora muito raramente, mesmo no último minuto antes do início do estágio.
Esta possibilidade pode ser solicitada, mas rejeitada, uma vez que o programa de indução é uma componente essencial do estágio. No entanto, em casos muito excepcionais e devidamente justificados, pode ser possível adiar a data de início do estágio. A data de fim do estágio não será afetada e mantém-se inalterada.
Não. Se cancelar o seu estágio, terá de se candidatar novamente.
Sim. Cada estagiário selecionado recebe um modelo de convenção de estágio, que é enviado por correio eletrónico antes da data de início do estágio. A convenção de estágio é assinada no primeiro dia de estágio.
Os documentos comprovativos são aceites em todas as línguas oficiais da UE. É igualmente útil fornecer a versão inglesa ou francesa dos diplomas, se disponível. Os candidatos cujos diplomas não tenham sido emitidos numa das línguas oficiais da UE devem apresentar uma tradução desses documentos para inglês ou francês.
Não. Os documentos comprovativos devem ser enviados por correio eletrónico. Não é necessário fornecer cópias autenticadas. No entanto, em caso de falsificação de documentos ou de falsas declarações, o estágio do candidato será anulado.
Não. O(s) certificado(s) linguístico(s) não será(ão) solicitado(s). No entanto, poderá ser entrevistado por telefone para avaliar os seus conhecimentos linguísticos em qualquer fase do processo de seleção.
O Expat Welcome Desk do Comissário de Bruxelas para a Europa e as Organizações Internacionais ajudá-lo-á, gratuitamente, com qualquer problema prático ou jurídico que possa surgir durante a sua estadia, tal como a forma de se registar no seu município, questões sobre contratos de arrendamento ou qualquer outro assunto relacionado com a instalação em Bruxelas.
Web: Comissário de Bruxelas para a Europa e as Organizações Internacionais
Correio eletrónico: info@commisioner.brussels
Telefone: +32 (0) 2430 66 00 +32 (0) 2430 66 00
Sim. No início do estágio, os estagiários seguem um programa de iniciação de 5 dias com uma introdução ao trabalho do Grupo S&D e do Secretariado S&D no Parlamento Europeu. O programa inclui diferentes reuniões e visitas a outras instituições da UE (por exemplo, Conselho, Comissão) e às nossas organizações congéneres (PSE, FEPS, FES, YES, etc.).
Em casos excepcionais e com base num pedido fundamentado do estagiário, o estágio pode ser rescindido antecipadamente (com um pré-aviso escrito de duas semanas).
Com base num pedido fundamentado do estagiário, o estágio pode ser interrompido por decisão do Secretário-Geral do S&D. Durante esse período, o pagamento do subsídio mensal será interrompido e o estagiário não terá direito a qualquer reembolso das despesas de deslocação relacionadas com a interrupção.
Não. Os estagiários são responsáveis por encontrar e pagar o seu alojamento durante o estágio.
O horário normal de trabalho é das 8h30 às 13h00 e das 13h30 às 18h de segunda a quinta-feira e das 8h30 às 12h30 à sexta-feira (semana de 40 horas). O horário exato de trabalho pode ser decidido com o seu tutor, em função das necessidades do serviço.
Tem direito a 10 dias de férias, a gozar de acordo com o tutor e o serviço de RH competente. Os dias de férias não gozados não serão reembolsados.
Não, não existe um código de vestuário formal. Deve vestir-se de forma adequada às suas funções e tarefas. Recomenda-se aos estagiários que se vistam de forma "smart casual" e mais formalmente, se o protocolo assim o exigir.
Não. Todos os estagiários têm de trabalhar a tempo inteiro, ou seja, 40 horas por semana.
A cada estagiário é atribuído um orientador de estágio (tutor) que é responsável pela orientação durante o estágio.
Os tutores recebem orientações antes do início do estágio e trocam práticas regularmente.
Deve informar imediatamente o seu tutor e o coordenador do estágio nos recursos humanos. A partir do quarto dia de ausência, é necessário um atestado médico que indique a duração da ausência.
Não. Os estágios têm uma duração de 5 meses e não podem ser prolongados.
Os estagiários serão enviados em missão a Estrasburgo uma vez, e eventualmente uma segunda vez quando o interesse do serviço o justificar, para observar os trabalhos parlamentares. Em casos excepcionais e se necessário, os estagiários poderão ser enviados para missões relacionadas com as suas tarefas e/ou actividades especiais do Grupo fora dos locais de trabalho habituais.
Sim. Os estagiários estão autorizados a trabalhar em regime de teletrabalho 3 meios dias por semana (4 durante as "semanas verdes").
Em 2025, o subsídio mensal é de 1650 euros por mês. Mediante apresentação de uma justificação adequada, os estagiários com deficiência podem receber um montante suplementar para cobrir os custos de vida adicionais relacionados com a sua deficiência. O subsídio mensal de estágio é pago no início do período de estágio e, posteriormente, a meio de cada mês seguinte.
Todos os estagiários estão cobertos por um seguro de saúde gratuito durante a duração do estágio. O seguro de saúde é fornecido pela Allianz Worldwide Care. Para informações pormenorizadas, consultar o sítio Web. Este seguro cobre apenas o estagiário (não cobre os membros da família). Como cobertura primária, os estagiários da UE devem possuir um cartão europeu de seguro de doença do seu próprio país, que cubra todos os períodos de ausência do país de origem.
Os estagiários têm direito a um subsídio de deslocação (limite máximo de 300 euros por trajeto), que constitui uma contribuição para a viagem entre o seu domicílio e Bruxelas (ida e volta). As despesas de deslocação serão reembolsadas desde que a viagem se realize até um mês antes do início do estágio e até um mês após o fim do estágio. Além disso, para a sessão plenária em Estrasburgo, os estagiários recebem igualmente um subsídio para cobrir as despesas de deslocação em serviço (viagem, alojamento, ajudas de custo diárias), em conformidade com as regras internas do Grupo S&D relativas às deslocações em serviço.
Os estagiários não recebem vales de almoço; no entanto, com o crachá, os estagiários beneficiam de um desconto nas cantinas do PE. Os estagiários não têm direito ao reembolso das despesas de transporte público. Os estagiários podem beneficiar de tarifas especiais no centro de fitness situado nas instalações do Parlamento Europeu.
Não, pode utilizar uma conta bancária noutro país, desde que esteja em seu nome e que aceite transferências em euros. Terá de suportar os custos que possam resultar das transferências.
Não. Não é possível receber um adiantamento. O primeiro pagamento será efectuado a partir do primeiro dia de estágio, após a assinatura da convenção de estágio.
Sim, automaticamente. Todos os estagiários recebem um adiantamento de 300 euros, no máximo, na semana anterior à missão em Estrasburgo.
Uma vez que o estágio não é considerado um emprego, o subsídio mensal não é um salário. Nada é deduzido do seu subsídio mensal (nem segurança social, nem impostos). Quanto aos pagamentos à segurança social, cada país tem a sua própria legislação, pelo que deve informar-se sobre o procedimento a adotar no seu país. No que respeita aos impostos, a prestação mensal está sujeita ao coeficiente de correção aplicável no país em que o estágio é realizado.
Sim. No início do estágio, todos os estagiários são equipados com um PC de escritório, um computador híbrido e auscultadores. O equipamento informático é devolvido no final do estágio.
Sim. Os estagiários partilham dois gabinetes de 4 pessoas e um gabinete de 12 pessoas.
- Publicado: 27/02/2024
- Publicado: 27/02/2024